Uma mudança na Lei nº 15.377/2026, que passou a vigorar em abril deste ano, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir novas obrigações às empresas relacionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente corporativo. Ela prevê alterações para além das doenças relacionadas ao trabalho.
A partir da nova norma, as empresas devem passar a disponibilizar informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e de prevenção de papilomavírus humano (HPV) e de cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além da divulgação de informações, a legislação também determina a adoção de ações de conscientização e a orientação sobre o acesso a serviços de diagnóstico, em conformidade com diretrizes do Ministério da Saúde.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de informar os empregados sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, conforme já previsto no art. 473, da CLT. A alteração reforça o papel das empresas na promoção de saúde e prevenção de doenças, exigindo atenção à comunicação interna, à formalização de políticas e ao registro das ações adotadas.

O divisão de Recursos Humanos do CEMMIL já deu início a esta campanha e ao longo dos próximos dias irá passar uma série de informações relevantes para a saúde dos seus empregados nas 13 cidades consorciadas. Sob o título “Cuidar da Saúde É Cuidar do Futuro”, a campanha destaca de forma didática e objetiva que a prevenção a doenças continua sendo a melhor escolha e informa locais onde podem ser obtidas mais informações, como Unidades Básicas de Saúde ou a Secretaria de Saúde dos municípios.



